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Tabela NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul

A NCM classifica mercadorias por um codigo de 8 digitos (capitulo → posicao → subposicao → item → subitem). Navegue pelos 96 capitulos ate o codigo do produto. A classificacao correta depende das caracteristicas do produto — valide no Classif/Receita.

CapituloDescricao
01Animais vivos.
02Carnes e miudezas, comestíveis.
03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
06Plantas vivas e produtos de floricultura.
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
09Café, chá, mate e especiarias.
10Cereais.
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
17Açúcares e produtos de confeitaria.
18Cacau e suas preparações.
19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
21Preparações alimentícias diversas.
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26Minérios, escórias e cinzas.
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29Produtos químicos orgânicos.
30Produtos farmacêuticos.
31Adubos (fertilizantes).
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37Produtos para fotografia e cinematografia.
38Produtos diversos das indústrias químicas.
39Plástico e suas obras.
40Borracha e suas obras.
41Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45Cortiça e suas obras.
46Obras de espartaria ou de cestaria.
47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
50Seda.
51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52Algodão.
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60Tecidos de malha.
61Vestuário e seus acessórios, de malha.
62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69Produtos cerâmicos.
70Vidro e suas obras.
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
72Ferro fundido, ferro e aço.
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74Cobre e suas obras.
75Níquel e suas obras.
76Alumínio e suas obras.
78Chumbo e suas obras.
79Zinco e suas obras.
80Estanho e suas obras.
81Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.
82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83Obras diversas de metais comuns.
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89Embarcações e estruturas flutuantes.
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
91Artigos de relojoaria.
92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
93Armas e munições; suas partes e acessórios.
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
96Obras diversas.
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.