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Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Capitulo 20 da NCM: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Reune 8 posicoes (codigos de 4 digitos).
Posicoes deste capitulo (8)
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 2001 | Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. |
| 2002 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
| 2003 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
| 2004 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
| 2005 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
| 2007 | Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 2008 | Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 2009 | Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
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