Operações acobertadas somente pelo ICMS
cClassTrib 410029 (Operações acobertadas somente pelo ICMS) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.
Descricao oficial
Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fundamento legal (Art. 4º)
Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; II - locação; III - licenciamento, concessão, cessão; IV - mútuo oneroso; V - doação com contraprestação em benefício do doador; VI - instituição onerosa de direitos reais; VII - arrendamento, inclusive mercantil; e VIII - prestação de serviços.