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410024

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

cClassTrib 410024 (Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.

CST IBS/CBS410
Tipo de aliquotaSem alíquota
Reducao IBS / CBS0% / 0%

Descricao oficial

Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Fundamento legal (Art. 204, § 3º, I)

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Vigenciadesde 2026-01-01
Lei Complementar 214/2025Ver artigo →
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