Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
cClassTrib 410019 (Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.
Descricao oficial
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fundamento legal (Art. 274, I)
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;