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410012

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular

cClassTrib 410012 (Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.

CST IBS/CBS410
Tipo de aliquotaSem alíquota
Reducao IBS / CBS0% / 0%

Descricao oficial

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Fundamento legal (Art. 26, § 2º, II)

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: I – condomínio edilício; § 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo: I – caso exerça a opção pelo regime regular de que trata o § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.

Vigenciadesde 2026-01-01
Lei Complementar 214/2025Ver artigo →
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