Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
cClassTrib 515001 (Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.
Descricao oficial
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fundamento legal (Art. 138, § 2º)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput: