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200019

Importador dos serviços financeiros contribuinte

cClassTrib 200019 (Importador dos serviços financeiros contribuinte) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.

CST IBS/CBS200
Tipo de aliquotaPadrão
Reducao IBS / CBS100% / 100%

Descricao oficial

Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Fundamento legal (Art. 231, § 1º, II)

Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e

Vigenciadesde 2026-01-01
Lei Complementar 214/2025Ver artigo →
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