Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública
cClassTrib 200010 (Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública) e um codigo de classificacao tributaria do IBS/CBS, usado junto ao CST — no Grupo UB da NF-e/NFC-e, conforme a tabela oficial versao 2026-04-15.
Descricao oficial
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fundamento legal (Art. 146, § 1º, I e II)
Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: I – adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; II – adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;