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0139-3/04

CULTIVO DE PLANTAS PARA CONDIMENTO, EXCETO PIMENTA DO REINO

CNAE 0139-3/04: CULTIVO DE PLANTAS PARA CONDIMENTO, EXCETO PIMENTA DO REINO. Classe 01393 da divisao 01 (secao A — AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA).

SecaoA
Divisao01
Classe01393

Hierarquia

A — AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA › Divisao 01 — AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS › Grupo 013 — PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES › Classe 01393 — CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Atividades (notas oficiais)

  • Esta subclasse compreende - o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum
  • Esta subclasse compreende ainda - a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo
  • Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00) - o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03) - o cultivo de cominho (0121-1/01) - o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03) - a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
AvisoA escolha do CNAE depende da atividade efetivamente exercida, do objeto social e de licencas municipais. Esta pagina organiza a tabela oficial e nao substitui validacao com contador/Junta Comercial.