0112-1/99
CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CNAE 0112-1/99: CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. Classe 01121 da divisao 01 (secao A — AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA).
Hierarquia
A — AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA › Divisao 01 — AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS › Grupo 011 — PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS › Classe 01121 — CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA
Atividades (notas oficiais)
- Esta subclasse compreende - o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
- Esta subclasse compreende ainda - a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
- Esta subclasse NÃO compreende - o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01) - o cultivo de juta (0112-1/02) - o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99) - a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01) - a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03) - a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)
AvisoA escolha do CNAE depende da atividade efetivamente exercida, do objeto social e de licencas municipais. Esta pagina organiza a tabela oficial e nao substitui validacao com contador/Junta Comercial.